Vagas de Garagem em Condomínio vem causando muitos problemas de convivência. Portanto, é muito importante entender a legislação e orientar sobre o uso das mesmas, porque os moradores podem não entender de imediato. Então uma perfeita comunicação é essencial para a boa convivência.
Estes conflitos em torno das Vagas de Garagem ocorrem por falta de entendimento dos condôminos de quais são seus reais direitos ou por causa do não cumprimento do regulamento interno. Ou até por falhas existentes no regulamento interno.
Várias dúvidas surgiram esta semana no grupo do facebook LINKSHome Síndicos e Condôminos Felizes, sobre Vagas de Garagem em Condomínio.
Vejam uma das dúvidas:
Temos problemas sérios com garagens de visitantes… garagens de idosos….. famílias adquirindo carros e utilizando estas garagens como suas com a permissão da síndica.
Segundo o estatuto; uma garagem para cada unidade.
Como podemos questionar as garagens dos idosos e dos visitantes a proprietários com dois carros?
Qual o dever do sindico?
O dever do síndico é fazer cumprir o regulamento interno e a convenção, agindo assim estará promovendo uma melhor convivência entre todos. Portanto, as regras são criadas em assembleias pela aprovação da maioria dos presentes. Caso o síndico não faça cumprir as regras, poderão surgir muitos conflitos . Acima de tudo, o síndico deve minimizar os conflitos sendo imparcial e fazendo cumprir o estabelecido. Caso ele não consiga exercer este papel, o cargo que ocupa deve ser trocado por outra pessoa que faça cumprir as leis, convenção e regulamento interno.
Muita confusão pode ser gerada pelo não cumprimento do regulamento interno e da convenção. São Leis que ajudam a uma melhor convivência dentro de um condomínio. As quais podem ser facilmente alteradas numa assembleia para se adequar as novas necessidades dos moradores que podem mudar.
Além disso, qualquer morador poderá notificar judicialmente a(o) síndica(o) para isto deve procurar um advogado para orientação.
Outro problema é por exemplo o não entendimento por parte do morador das regras. No entanto, nem sempre o que é explicado é entendido. Então reforce sempre mais a comunicação, por comunicados de diversas formas.
Vagas de Garagem e o Código Civil
Veja o que diz o código civil:
No código Civil, lei 10.406 de 10/01/2002 em seu artigo 1.331 paragrafo primeiro diz o seguinte:
As partes suscetíveis de utilização independente tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se a propriedade exclusiva, podendo ser ALIENADAS E GRAVADAS livremente por seus proprietários, exceto os ABRIGOS PARA VEÍCULOS, que não poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomínio.
Você como síndico deve insistir em campanhas de comunicação interna. Divulgando sempre as normas a serem cumpridas. Mostrando que para uma boa convivência é necessário entender e seguir as regras. E que as mesmas podem ser mudadas em assembleia quando as necessidades dos moradores mudarem.
Controlando a permanência
Em conclusão, muitos condomínios resolveram este problema controlando o tempo de permanência dos visitantes nas vagas de visitantes e controlando as vagas ocupadas pelos moradores.
Além disso, também controlando os empréstimos de vagas entre moradores. O sistema Linkshome permite isto acabando com estes tipos de problemas nos condomínios. Permitindo a criação de comunicados pelo síndico enviados a todos os proprietários e/ou moradores ou parte deles, por e-mail e SMS. Para mais informações envie um e-mail para isolda@linkshome.com.br ou um whats app 11 97625-1452
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